Restaurantes não podem cobrar taxa de desperdício: entenda!

O desperdício de alimentos certamente é um problema no mundo inteiro. Mas será que o seu restaurante pode mesmo cobrar uma taxa de desperdício dos clientes?

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Taxa de desperdício

Vamos direto ao ponto: o seu restaurante não pode cobrar taxa de desperdício dos clientes. Isso porque o Código de Defesa do Consumidor é contra essa prática, por considerá-la abusiva.

É justo e importante praticar um consumo consciente para evitar o desperdício de alimentos, mas os restaurantes não podem taxar o que sobra no prato para contribuir com essa causa.

O cliente que for cobrado por isso pode se recusar a pagar e, inclusive, entrar em contato com o Procon - o órgão de defesa do consumidor, trazendo problemas para o seu restaurante.

Vamos entender mais?

Taxa de desperdício é legal?

Se você está se perguntando se o seu restaurante pode cobrar taxa de desperdício, essa é uma ótima pergunta. Isso porque a cobrança de taxa de desperdício é ilegal. Isso significa que, ao praticar essa cobrança, o seu negócio está desobedecendo a lei.

Mais precisamente, você estará infringindo o artigo 39, inciso V do Código de Defesa Consumidor, que é a seção que fala sobre práticas abusivas.

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
(…)
V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

Pense com a gente: se o consumidor já está pagando pelo prato, é direito dele consumir o quanto quiser do que foi servido nessa refeição.

Obrigar o consumidor a pagar pelas sobras que deixou é uma cobrança dupla sobre um único produto, que é o que a lei entende como vantagem manifestamente excessiva.

Segundo o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), qualquer estabelecimento pode ser multado caso insista nesse tipo de cobrança.

O que acontece, muitas vezes, é que restaurantes e lanchonetes sabem que essa é uma taxa ilegal, mas insistem em deixar cartazes expostos no salão, alertando os clientes para que não comentam desperdícios e que será cobrada uma taxa por isso, achando que, por informar com antecedência, a prática é permitida. Ainda assim, não é.

Se chegar a ser cobrada alguma taxa de desperdício na hora do pagamento, o consumidor deve questionar a ilegalidade e pode se recusar a pagar, pois estará no seu direito.

Pode cobrar taxa de desperdício em rodízio?

Uma dúvida comum que costuma surgir quando tratamos desse assunto é referente aos restaurantes que atuam com o modelo de rodízio, seja pizzaria, restaurante japonês ou afins.

Como é de praxe que as pessoas consumam mais alimentos nesse formato e, consequentemente, acabem por desperdiçar alguns deles para conseguirem degustar todos os sabores, fica subentendido para alguns donos de restaurantes que seria legal cobrar a taxa de desperdício por essa razão, o que é um erro.

Como indica a lei, é proibido ao fornecedor de serviços e produtos, entre os quais se incluem qualquer tipo de negócio, cometer práticas abusivas, entre elas, cobrar a taxa de desperdício, já que o consumidor também já estará pagando por tudo aquilo que consumir ou não.

Afinal, você nunca pensou em baixar o valor da cobrança caso o cliente consuma menos do que o esperado durante um rodízio, não é mesmo? Exceto em casos de preços especiais para crianças, que são perfeitamente aplicáveis e justos.

Conheça os direitos do consumidor

Falando em leis, conhecer os direitos do consumidor é fundamental para não cometer nenhum ato indevido ou desrespeitar alguma legislação que pode gerar até mesmo multas para o seu restaurante. Além da taxa de desperdício ser proibida, as leis também determinam que:

  • Não é permitido cobrar multa por perda de comanda, pois a lei entende que o estabelecimento é quem deve ter o controle do consumo e não o consumidor. Inclusive, nesse sentido, contar com uma comanda eletrônica proporciona um controle muito melhor do que na comanda de papel.
  • O estabelecimento deve mostrar os preços e informações dos produtos de maneira completa, sem deixar dúvidas.
  • É proibido cobrar um valor mínimo para pagamentos no cartão.
  • Não existe consumação mínima, essa prática também é abusiva.
  • Se o pedido demorar demais para chegar, o consumidor tem o direito de ir embora.
  • Seu restaurante não pode proibir compartilhamento de prato.
  • O consumidor pode entrar com alimentos de outro local no seu estabelecimento.
  • Se seu cliente encontrar um “corpo estranho” na refeição, ele não precisa pagar pelo que consumiu.
  • Se seu restaurante aceita vale-refeição, deve aceitar sempre, não sendo legal recusar na hora do jantar.
  • O couvert de petiscos servidos antes do prato principal ou couvert artístico (que vale só para shows ao vivo, nunca para música ambiente ou shows gravados) apenas podem ser cobrados caso você avise o consumidor previamente e de forma clara sobre essas cobranças.

Nossa sugestão é que você conheça o Código de Defesa do Consumidor e mantenha atenção às mudanças de legislação, tanto para preservar o seu negócio quanto para agradar ou conseguir clientes novos para seu restaurante.

Afinal, as pessoas costumam ser atraídas por um bom atendimento, que respeita seus direitos e não cobra taxa de desperdício ou outros valores indevidos.

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